você sabe como proteger a sua marca e patente?

COMO PROTEGER a SUA MARCA E PATENTE?

É imprescindível para qualquer negócio aprender a como proteger a sua marca e patente. Esses são dois conceitos de extrema importância para a retenção da originalidade de seu negócio. Isso porque saber como proteger a sua marca e patente impede que, após a devida publicação em órgão adequado por meio de registro, demais empreendimentos repliquem o conteúdo sem o seu respectivo consentimento (via licença ou cessão). No entanto, caso tal fato ocorre,  deve ser feito um pagamento indenizatório. Ainda, é importante dizer que apesar de ambas fornecerem proteção, os termos em questão tratam de objetos diferentes.

  • O que é marca?

Definida pelo artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), marca é definida como o conjunto de sinais distintivos visualmente perceptíveis para a diferenciação de produtos ou serviços. Dentro disso, a marca pode ser composta por logotipos e logomarcas, sendo o primeiro a mera escrita (e.g. Coca-Cola) e o último a ilustração ou desenho (e.g. os arcos dourados do McDonalds). Sobre os detalhes específicos da marca, destaca-se o seu prazo de vigência de 10 anos (podendo ser postergada via solicitação) e a presença da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Intelectual, possibilitando que as marcas alcancem diversos ordenamentos jurídicos internacionalmente.

 
 
  • o que é patente?

Paralelamente a isso, patentes se referem tanto às invenções quanto a forma de utilizar determinado meio, tornando as mesmas em propriedade pelo seu inventor (vide artigo 6° da lei supracitada). Passando pela vigência de uma patente, as invenções possuem uma duração de 20 anos, diverso dos modelos de utilidades que se mantém perante 15 anos. E, diferente das marcas, as patentes podem ser acordadas diretamente pelos países em situações de importância nacional. Para fins de esclarecimento, a indústria farmacêutica compõe um grande setor que lucra em prol do registro de invenções de remédios, assim como o lacre de garrafas que foram adaptadas para a flexibilidade do consumidor, um exemplo da inovação de um modelo inventivo.

  • regulamentação do mercado:

Por fim, ao tratar do Brasil na regulação de tais proteções, o órgão competente que regula a situação é a autarquia federal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI -, exercendo um papel típico do Estado na regulação do mercado privado. Ao entrar na plataforma digital da entidade governamental, há a disponibilização dos registros públicos e classificação dos tipos de setores ou inovações, fornecendo informação ao público.

 

Para caso de dúvida ou curiosidade sobre como proteger sua marca e patente, clique aqui! A FGV Jr. estará sempre a sua disposição!

 

 

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